Doença Grave Antes da Viagem? Saiba Como Garantir o Reembolso da Sua Passagem Aérea

thumb artigo doença antes da viagem

Se você recebeu a notícia de uma doença grave e teve de cancelar a viagem, saiba que existe amparo legal e prática consolidada para reaver o valor pago: desde que haja documentação médica consistente e que você siga os passos corretos.

Neste texto eu explico com clareza o que caracteriza uma doença grave antes da viagem, quais documentos reunir, como formalizar o pedido à companhia aérea e o que fazer quando a negativa se transforma em obstáculo. Afinal, quero que você saia daqui com um roteiro prático, sem jargões, para proteger seu bolso e sua tranquilidade.

Não é só teoria. Pois, decisões judiciais recentes têm dado razão a passageiros que, diante de diagnóstico sério, viram a companhia negar reembolso sob a justificativa de tarifa promocional. Nesses casos, os tribunais têm entendido que a saúde prevalece sobre cláusulas contratuais rígidas. Portanto, vou mostrar como aumentar suas chances de sucesso, quais órgãos procurar e quando vale a pena levar a questão ao Judiciário.

Por que a doença grave antes da viagem pode justificar reembolso?

A regra geral das companhias depende da tarifa adquirida. Ainda assim, o ordenamento jurídico e a jurisprudência reconhecem exceções quando o impedimento é real e comprovável. Ou seja, em termos práticos:

  • A Lei do Consumidor (CDC) protege o passageiro contra práticas abusivas;
  • A Resolução da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, trata de reembolso, remarcação e assistência, mas não é absoluta quando se trata de força maior ou motivo de saúde comprovado;
  • Tribunais têm anulado negativas de reembolso quando há laudo que atesta incapacidade de viajar ou risco à vida.

Um exemplo da vida real

Um passageiro diagnosticado com câncer, poucos dias antes de embarcar, apresentou relatório médico solicitando o reembolso. Mas, a companhia aérea negou, afirmando que a passagem era promocional. O caso foi parar na Justiça e a decisão foi clara: diante de uma doença grave, a negativa foi considerada abusiva.

A empresa foi condenada há:

  • Devolver o valor integral da passagem;
  • Restituir também a passagem do acompanhante.

A jurisprudência tem mostrado que, em situações excepcionais, a saúde do passageiro deve prevalecer sobre as regras internas das companhias aéreas. Logo, você tem direitos assegurados, se isso acontecer com você.

O que entende-se por “doença grave”?

Nem todo atestado médico basta. Pois, a caracterização como “grave” costuma envolver:

  • Diagnóstico que contra-indica viagem (por risco de intercorrência);
  • Necessidade de internação hospitalar;
  • Realização de procedimento cirúrgico ou terapia que impeça deslocamento por prazo compatível com a data do embarque;
  • Risco de contaminação de terceiros (algumas doenças infectocontagiosas);
  • Agravamento súbito de condição crônica que torne o deslocamento inseguro.

Um relatório médico sucinto dizendo “não pode viajar” é útil, mas sempre peça um laudo detalhado: diagnóstico (ou CID), justificativa clínica, data provável de incapacidade, assinatura e carimbo do médico, e, quando houver, prontuário hospitalar ou cirurgia agendada.

Documentos que aumentam suas chances de reembolso

Avião decolando sob céu azul. Documentos que aumentam suas chances de reembolso por doença grave antes da viagem

Monte um dossiê completo. Afinal, quanto mais elementos, mais difícil a companhia aérea terá de recusar com fundamento sólido:

  • atestado médico e laudo detalhado (CID, razões clínicas, período de restrição);
  • exames recentes que comprovem o diagnóstico (imagem, biópsia, laudos laboratoriais);
  • prontuário ou comprovante de internação, quando aplicável;
  • comprovante de compra da passagem (bilhete eletrônico, recibo);
  • prova de pagamento (fatura do cartão, comprovante de transferência);
  • eventuais mensagens e protocolos de atendimento com a companhia (guarde número de protocolo);
  • documento que comprove vínculo do acompanhante, se houver pedido de reembolso para acompanhante.

Não envie somente fotos de WhatsApp sem organização. Faça um PDF ou anexe claramente no e-mail da empresa; identifique cada documento.

Como solicitar o reembolso à companhia aérea por doença grave antes da viagem

Contato imediato. Ou seja, assim que souber que não poderá viajar, informe a companhia por um canal oficial (site, e-mail ou SAC).

  1. Envie documentação — anexe o laudo e exames. Use assunto claro: “Pedido de reembolso por motivo médico – reserva [código]”.
  2. Registre protocolo — exija número de protocolo e guarde prints. Além disso, se falar por telefone, anote nome do atendente.
  3. Documente tudo — salve e-mails, mensagens e confirmações. Esses registros serão úteis em eventual ação administrativa ou judicial.
  4. Aguarde prazo — a ANAC prevê prazos administrativos; ainda assim, em casos de negativa, comece os próximos passos sem demora.

Dica prática: envie a solicitação por e-mail para o SAC da companhia e também por formulário no site. Assim você cria trilha documental dupla.

E se a companhia negar o reembolso?

Não se desespere, mas aja rápido:

  • Reclame na ANAC: abra reclamação informando o número do protocolo da companhia;
  • Acione a via judicial: ações de pequeno valor (juizado especial) costumam ser céleres; dependendo do caso, é possível pedir tutela de urgência para suspender descontos ou obter bloqueio da passagem do titular;
  • Reúna prova da urgência: laudos que mostram início de tratamento ou risco aumentam as chances de sucesso.

Juízes frequentemente consideram abusiva a negativa quando a recusa impõe risco ao consumidor ou revela descompasso com a boa-fé contratual.

A base da decisão judicial são as provas

Decisões recentes reforçam o entendimento: quando a companhia alega “tarifa promocional” mas, o passageiro comprova doença grave antes da viagem, o juiz tende a anular a negativa. Em diversas sentenças houve restituição integral do bilhete e reconhecimento de dano moral, sobretudo quando o consumidor precisou ajuizar ação para ver cumprido seu direito.

Isso não significa vitória automática. A base é sempre a prova: laudos, prontuário e protocolos com a empresa fazem a diferença.

Indenização por danos materiais e morais: quando pedir?

Além do reembolso integral, é possível pleitear:

  • Danos materiais: custos extras comprovados (hotéis, exames, deslocamentos cancelados);
  • Danos morais: sofrimento, angústia e transtornos impeditivos. Pois, tribunais têm arbitrado valores em ações com doença grave comprovada, especialmente quando a negativa foi frontal e sem análise da documentação.

A interposição da ação depende de avaliação caso a caso. Por isso, documente tudo e faça consulta jurídica para definir a melhor estratégia.

E o seguro viagem ou proteção do cartão de crédito: o que fazem?

Antes de entrar em conflito com a companhia, verifique:

  • Seguro viagem: muitas apólices reembolsam custos por doença antes do embarque — inclusive passagem. Veja coberturas, franquias e prazos para aviso. Contudo, geralmente exigem documentação idêntica à requerida pela aérea.
  • Proteção do cartão de crédito: alguns cartões oferecem cancelamento de viagem por motivo médico; verifique condições e prazos.
  • Diferença importante: seguros tendem a ser mais objetivos, mas pagam conforme contrato; aéreas têm regras comerciais e podem postergar. Portanto, use o seguro para mitigar perdas imediatas e mantenha reclamação administrativa contra a aérea.

Sempre notifique a seguradora quanto antes. Pois, os prazos contratuais são rígidos.

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Doença grave antes da viagem: regras para voos internacionais

Para voos internacionais há camadas adicionais:

  • Regulamentos da UE (EC261) aplicam-se a voos de/para a União Europeia em alguns cenários, mas lidam mais com cancelamentos e assistência do que com reembolso por doença do passageiro.
  • Legislação do país de origem/destino: verifique direitos locais e o contrato de transporte internacional.
  • Companhias estrangeiras: procedimentos e prazos variam; contudo, a prova médica continua sendo o fator decisivo.

Em voos internacionais, combine ação administrativa com acionamento de seguro e, se possível, orientação jurídica local.

Negociação e solução administrativa: como tentar resolver sem ir ao juiz?

Mãe e filho sentados em banco no aeroporto, esperando o voo

Antes de entrar na Justiça, tente esgotar as vias administrativas, elas costumam ser mais rápidas e menos custosas. Primeiro passo: envie à companhia aérea um pedido formal por escrito (e-mail ou formulário do site) anexando todos os documentos médicos, atestado, laudo, exames, e peça resposta por escrito com prazo objetivo. Documente tudo; protocolos e e-mails são sua prova.

Se o atendimento inicial negar ou arrastar a resposta, solicite a escalada: fale com supervisão e, se houver, com a ouvidoria. Muitas vezes um nível superior reavalia quando recebe o dossiê completo. Seja firme, explique a urgência do caso (tratamento, hospitalização, risco) e proponha soluções práticas, por exemplo, reembolso integral, remarcação sem multa ou crédito com validade longa. Firmar proposta por escrito evita mal-entendidos posteriores.

Acione os órgãos de defesa do consumidor

Use os órgãos de defesa, como instrumento de pressão. Registre reclamação na ANAC e no Procon, pois esses protocolos obrigam a companhia a responder e aceleram a análise administrativa. Além disso, se você pagou com cartão de crédito, informe a administradora: em certos casos é possível abrir disputa. Todavia, só peça estorno ao emissor do cartão depois de tentar acordo com a empresa, pois aplicar uma disputa de forma precipitada pode complicar negociações.

Se a empresa oferecer crédito em vez de estorno, negocie condições claras: valor equivalente, prazo de validade razoável e possibilidade de uso para a rota que você precisa. Não aceite proposta verbal: exija confirmação por escrito com todos os termos. Pois, a transparência facilita acordos e evita surpresas.

Quando a via administrativa travar, considere a mediação no Procon antes de processar. Afinal, a audiência de conciliação costuma resolver muitos casos sem custos e sem demora. Logo, as companhias frequentemente preferem acordo administrativo a litígio. Se não houver acordo, organize um dossiê completo (protocolos, trocas de e-mail, laudos, prints de atendimento e comprovantes de compra), isso vai facilitar uma eventual ação judicial e aumenta as chances de obter tutela de urgência, se for o caso.

Conclusão

Perder uma viagem por doença grave é duro; mas você não precisa perder também o dinheiro. A legislação e a jurisprudência estão do lado de quem comprova incapacidade real para viajar. Organize os documentos, comunique a aérea com antecedência, use seguro quando houver e, se for preciso, recorra aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.

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Este artigo foi escrito por

Talita Sgarioni

Com mais de 5 anos de experiência e mais de 1.700 processos conduzidos em todo o Brasil, a Dra. Talita Sgarioni é referência em Direito do Consumidor, com atuação destacada em casos contra companhias aéreas e empresas que desrespeitam os direitos do cliente.

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