Se você recebeu a notícia de uma doença grave e teve de cancelar a viagem, saiba que existe amparo legal e prática consolidada para reaver o valor pago: desde que haja documentação médica consistente e que você siga os passos corretos.
Neste texto eu explico com clareza o que caracteriza uma doença grave antes da viagem, quais documentos reunir, como formalizar o pedido à companhia aérea e o que fazer quando a negativa se transforma em obstáculo. Afinal, quero que você saia daqui com um roteiro prático, sem jargões, para proteger seu bolso e sua tranquilidade.
Não é só teoria. Pois, decisões judiciais recentes têm dado razão a passageiros que, diante de diagnóstico sério, viram a companhia negar reembolso sob a justificativa de tarifa promocional. Nesses casos, os tribunais têm entendido que a saúde prevalece sobre cláusulas contratuais rígidas. Portanto, vou mostrar como aumentar suas chances de sucesso, quais órgãos procurar e quando vale a pena levar a questão ao Judiciário.
Por que a doença grave antes da viagem pode justificar reembolso?
A regra geral das companhias depende da tarifa adquirida. Ainda assim, o ordenamento jurídico e a jurisprudência reconhecem exceções quando o impedimento é real e comprovável. Ou seja, em termos práticos:
- A Lei do Consumidor (CDC) protege o passageiro contra práticas abusivas;
- A Resolução da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, trata de reembolso, remarcação e assistência, mas não é absoluta quando se trata de força maior ou motivo de saúde comprovado;
- Tribunais têm anulado negativas de reembolso quando há laudo que atesta incapacidade de viajar ou risco à vida.
Um exemplo da vida real
Um passageiro diagnosticado com câncer, poucos dias antes de embarcar, apresentou relatório médico solicitando o reembolso. Mas, a companhia aérea negou, afirmando que a passagem era promocional. O caso foi parar na Justiça e a decisão foi clara: diante de uma doença grave, a negativa foi considerada abusiva.
A empresa foi condenada há:
- Devolver o valor integral da passagem;
- Restituir também a passagem do acompanhante.
A jurisprudência tem mostrado que, em situações excepcionais, a saúde do passageiro deve prevalecer sobre as regras internas das companhias aéreas. Logo, você tem direitos assegurados, se isso acontecer com você.
O que entende-se por “doença grave”?
Nem todo atestado médico basta. Pois, a caracterização como “grave” costuma envolver:
- Diagnóstico que contra-indica viagem (por risco de intercorrência);
- Necessidade de internação hospitalar;
- Realização de procedimento cirúrgico ou terapia que impeça deslocamento por prazo compatível com a data do embarque;
- Risco de contaminação de terceiros (algumas doenças infectocontagiosas);
- Agravamento súbito de condição crônica que torne o deslocamento inseguro.
Um relatório médico sucinto dizendo “não pode viajar” é útil, mas sempre peça um laudo detalhado: diagnóstico (ou CID), justificativa clínica, data provável de incapacidade, assinatura e carimbo do médico, e, quando houver, prontuário hospitalar ou cirurgia agendada.
Documentos que aumentam suas chances de reembolso

Monte um dossiê completo. Afinal, quanto mais elementos, mais difícil a companhia aérea terá de recusar com fundamento sólido:
- atestado médico e laudo detalhado (CID, razões clínicas, período de restrição);
- exames recentes que comprovem o diagnóstico (imagem, biópsia, laudos laboratoriais);
- prontuário ou comprovante de internação, quando aplicável;
- comprovante de compra da passagem (bilhete eletrônico, recibo);
- prova de pagamento (fatura do cartão, comprovante de transferência);
- eventuais mensagens e protocolos de atendimento com a companhia (guarde número de protocolo);
- documento que comprove vínculo do acompanhante, se houver pedido de reembolso para acompanhante.
Não envie somente fotos de WhatsApp sem organização. Faça um PDF ou anexe claramente no e-mail da empresa; identifique cada documento.
Como solicitar o reembolso à companhia aérea por doença grave antes da viagem
Contato imediato. Ou seja, assim que souber que não poderá viajar, informe a companhia por um canal oficial (site, e-mail ou SAC).
- Envie documentação — anexe o laudo e exames. Use assunto claro: “Pedido de reembolso por motivo médico – reserva [código]”.
- Registre protocolo — exija número de protocolo e guarde prints. Além disso, se falar por telefone, anote nome do atendente.
- Documente tudo — salve e-mails, mensagens e confirmações. Esses registros serão úteis em eventual ação administrativa ou judicial.
- Aguarde prazo — a ANAC prevê prazos administrativos; ainda assim, em casos de negativa, comece os próximos passos sem demora.
Dica prática: envie a solicitação por e-mail para o SAC da companhia e também por formulário no site. Assim você cria trilha documental dupla.
E se a companhia negar o reembolso?
Não se desespere, mas aja rápido:
- Reclame na ANAC: abra reclamação informando o número do protocolo da companhia;
- Acione a via judicial: ações de pequeno valor (juizado especial) costumam ser céleres; dependendo do caso, é possível pedir tutela de urgência para suspender descontos ou obter bloqueio da passagem do titular;
- Reúna prova da urgência: laudos que mostram início de tratamento ou risco aumentam as chances de sucesso.
Juízes frequentemente consideram abusiva a negativa quando a recusa impõe risco ao consumidor ou revela descompasso com a boa-fé contratual.
A base da decisão judicial são as provas
Decisões recentes reforçam o entendimento: quando a companhia alega “tarifa promocional” mas, o passageiro comprova doença grave antes da viagem, o juiz tende a anular a negativa. Em diversas sentenças houve restituição integral do bilhete e reconhecimento de dano moral, sobretudo quando o consumidor precisou ajuizar ação para ver cumprido seu direito.
Isso não significa vitória automática. A base é sempre a prova: laudos, prontuário e protocolos com a empresa fazem a diferença.
Indenização por danos materiais e morais: quando pedir?
Além do reembolso integral, é possível pleitear:
- Danos materiais: custos extras comprovados (hotéis, exames, deslocamentos cancelados);
- Danos morais: sofrimento, angústia e transtornos impeditivos. Pois, tribunais têm arbitrado valores em ações com doença grave comprovada, especialmente quando a negativa foi frontal e sem análise da documentação.
A interposição da ação depende de avaliação caso a caso. Por isso, documente tudo e faça consulta jurídica para definir a melhor estratégia.
E o seguro viagem ou proteção do cartão de crédito: o que fazem?
Antes de entrar em conflito com a companhia, verifique:
- Seguro viagem: muitas apólices reembolsam custos por doença antes do embarque — inclusive passagem. Veja coberturas, franquias e prazos para aviso. Contudo, geralmente exigem documentação idêntica à requerida pela aérea.
- Proteção do cartão de crédito: alguns cartões oferecem cancelamento de viagem por motivo médico; verifique condições e prazos.
- Diferença importante: seguros tendem a ser mais objetivos, mas pagam conforme contrato; aéreas têm regras comerciais e podem postergar. Portanto, use o seguro para mitigar perdas imediatas e mantenha reclamação administrativa contra a aérea.
Sempre notifique a seguradora quanto antes. Pois, os prazos contratuais são rígidos.
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Doença grave antes da viagem: regras para voos internacionais
Para voos internacionais há camadas adicionais:
- Regulamentos da UE (EC261) aplicam-se a voos de/para a União Europeia em alguns cenários, mas lidam mais com cancelamentos e assistência do que com reembolso por doença do passageiro.
- Legislação do país de origem/destino: verifique direitos locais e o contrato de transporte internacional.
- Companhias estrangeiras: procedimentos e prazos variam; contudo, a prova médica continua sendo o fator decisivo.
Em voos internacionais, combine ação administrativa com acionamento de seguro e, se possível, orientação jurídica local.
Negociação e solução administrativa: como tentar resolver sem ir ao juiz?

Antes de entrar na Justiça, tente esgotar as vias administrativas, elas costumam ser mais rápidas e menos custosas. Primeiro passo: envie à companhia aérea um pedido formal por escrito (e-mail ou formulário do site) anexando todos os documentos médicos, atestado, laudo, exames, e peça resposta por escrito com prazo objetivo. Documente tudo; protocolos e e-mails são sua prova.
Se o atendimento inicial negar ou arrastar a resposta, solicite a escalada: fale com supervisão e, se houver, com a ouvidoria. Muitas vezes um nível superior reavalia quando recebe o dossiê completo. Seja firme, explique a urgência do caso (tratamento, hospitalização, risco) e proponha soluções práticas, por exemplo, reembolso integral, remarcação sem multa ou crédito com validade longa. Firmar proposta por escrito evita mal-entendidos posteriores.
Acione os órgãos de defesa do consumidor
Use os órgãos de defesa, como instrumento de pressão. Registre reclamação na ANAC e no Procon, pois esses protocolos obrigam a companhia a responder e aceleram a análise administrativa. Além disso, se você pagou com cartão de crédito, informe a administradora: em certos casos é possível abrir disputa. Todavia, só peça estorno ao emissor do cartão depois de tentar acordo com a empresa, pois aplicar uma disputa de forma precipitada pode complicar negociações.
Se a empresa oferecer crédito em vez de estorno, negocie condições claras: valor equivalente, prazo de validade razoável e possibilidade de uso para a rota que você precisa. Não aceite proposta verbal: exija confirmação por escrito com todos os termos. Pois, a transparência facilita acordos e evita surpresas.
Quando a via administrativa travar, considere a mediação no Procon antes de processar. Afinal, a audiência de conciliação costuma resolver muitos casos sem custos e sem demora. Logo, as companhias frequentemente preferem acordo administrativo a litígio. Se não houver acordo, organize um dossiê completo (protocolos, trocas de e-mail, laudos, prints de atendimento e comprovantes de compra), isso vai facilitar uma eventual ação judicial e aumenta as chances de obter tutela de urgência, se for o caso.
Conclusão
Perder uma viagem por doença grave é duro; mas você não precisa perder também o dinheiro. A legislação e a jurisprudência estão do lado de quem comprova incapacidade real para viajar. Organize os documentos, comunique a aérea com antecedência, use seguro quando houver e, se for preciso, recorra aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
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