Receber a notícia de que seu nome foi incluído em um cadastro de proteção ao crédito, como Serasa ou SPC, é sempre uma situação preocupante. As consequências são imediatas: dificuldade para conseguir um cartão de crédito, impossibilidade de obter um financiamento e, em alguns casos, até mesmo restrições profissionais.
Mas o que fazer quando essa negativação é injusta?
A “negativação indevida” ocorre quando uma empresa aponta uma dívida em seu CPF de forma incorreta. Esta é uma falha grave na prestação do serviço e uma violação direta dos seus direitos como consumidor. Entender como agir é o primeiro passo para resolver o problema e até mesmo ser reparado pelo dano.
O Que Configura uma Negativação Indevida?
Nem toda dívida pode levar à negativação. Para que a inscrição do seu nome seja considerada indevida, ela geralmente se enquadra em uma destas situações:
- Dívida já Paga: Você quitou o débito, mas a empresa, por erro administrativo, não deu baixa no sistema e manteve ou incluiu seu nome no cadastro de inadimplentes.
- Dívida Inexistente: A cobrança se refere a um serviço que você nunca contratou, muitas vezes resultado de fraude ou de um erro cadastral do banco ou da empresa.
- Dívida Prescrita: Débitos de consumo, em geral, prescrevem em 5 anos. Após esse período, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente nem constar em cadastros de proteção ao crédito.
- Falta de Aviso Prévio: O Código de Defesa do Consumidor exige que você seja notificado por escrito antes que a negativação seja efetivada. A ausência dessa comunicação torna a inscrição irregular.
Passo a Passo: O Que Fazer ao Descobrir o Erro
Ao se deparar com uma negativação incorreta, é crucial agir de forma organizada para construir um caso sólido a seu favor.
- Consulte a Origem da Dívida: O primeiro passo é acessar os portais da Serasa e do SPC Brasil para verificar qual empresa realizou o apontamento, qual o valor da dívida e a data de inclusão.
- Reúna Suas Provas: Junte todos os documentos que comprovam o erro. Isso pode incluir comprovantes de pagamento, protocolos de cancelamento de serviço, trocas de e-mail ou qualquer outra prova de que a dívida é inexistente ou já foi paga.
- Tente a Resolução Administrativa: Entre em contato com a empresa que negativou seu nome. Apresente suas provas e solicite formalmente a exclusão imediata do seu CPF do cadastro. Anote o número de protocolo, data e nome do atendente.
A Empresa Não Retirou Meu Nome. E Agora?
Após a comprovação do pagamento ou do erro, a empresa tem um prazo de 5 dias úteis para retirar a negativação. Se esse prazo for desrespeitado, a falha se torna ainda mais grave.
A Justiça entende que a simples inscrição indevida já gera o chamado “dano moral presumido”. Isso significa que você não precisa provar que sofreu um prejuízo (como ter um crédito negado) para ter direito a uma indenização. O próprio fato de ter seu nome e sua reputação como “mau pagador” manchados por um erro de terceiros já é motivo suficiente para uma reparação.
Saber seus direitos e seguir os passos corretos pode, em muitos casos, resolver a situação. Manter a documentação organizada é sua principal ferramenta de defesa.
No entanto, é comum que o consumidor enfrente burocracia e resistência por parte das empresas para reconhecer o erro e remover a negativação. Esse processo pode ser desgastante e prolongar o prejuízo causado pela restrição ao crédito.
Quando a via administrativa não funciona, a orientação de um advogado especialista se torna essencial. Um profissional poderá tomar as medidas judiciais cabíveis não só para exigir a limpeza imediata do seu nome, mas também para buscar uma indenização justa pelo dano moral que você sofreu.