Voo Atrasado ou Cancelado? Entenda Seus Direitos Como Passageiro Aéreo

Planejar uma viagem envolve expectativas e, muitas vezes, um investimento considerável de tempo e dinheiro. Por isso, quando um imprevisto como um voo atrasado, cancelado ou a perda de uma bagagem acontece, a frustração é inevitável.

No entanto, em meio ao transtorno, é fundamental saber que você não está desamparado. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece uma série de direitos e deveres para proteger os passageiros. Conhecê-los é o primeiro passo para garantir que sejam respeitados.

O Dever de Informar e o Direito à Assistência Material

A primeira obrigação da companhia aérea, diante de qualquer problema, é manter o passageiro informado de maneira clara sobre a situação e a nova previsão de partida. Além da informação, a partir da primeira hora de atraso, você passa a ter direito à assistência material, que varia conforme o tempo de espera.

  • A partir de 1 hora de atraso: A empresa deve fornecer meios de comunicação, como acesso à internet e telefone.
  • A partir de 2 horas de atraso: Além da comunicação, a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro, seja por meio de vouchers, lanches ou refeições.
  • A partir de 4 horas de atraso: Se o atraso ultrapassar quatro horas ou o voo for cancelado, a empresa deve oferecer opções de acomodação ou hospedagem, bem como o transporte de ida e volta. Caso você esteja em sua cidade de residência, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua casa e, depois, de volta ao aeroporto.

Além da assistência, para atrasos superiores a 4 horas, a companhia deve oferecer ao passageiro a opção de ser reacomodado no próximo voo disponível (da mesma ou de outra empresa), receber o reembolso integral da passagem ou executar a viagem por outra modalidade de transporte, se possível.

Quando o Transtorno Pode Gerar uma Indenização?

A assistência material é uma obrigação imediata da companhia para minimizar o desconforto. Contudo, quando a falha da empresa gera transtornos que vão além do mero aborrecimento, pode surgir o direito a uma indenização por danos morais.

Essa compensação financeira busca reparar o estresse, a perda de tempo e os prejuízos causados por situações como:

  • Cancelamento de última hora que leva à perda de um compromisso profissional, reserva de hotel ou um evento importante.
  • Atrasos longos que fazem o passageiro passar a noite no aeroporto sem a devida assistência.
  • Negativa de embarque por overbooking, causando constrangimento e atrapalhando todo o planejamento da viagem.
  • Extravio definitivo de bagagem ou danos que resultem na perda de itens de valor pessoal ou profissional.
  • Perda de uma conexão por culpa de um atraso no voo inicial.

Nesses casos, a falha na prestação do serviço é evidente, e o Judiciário entende que o passageiro deve ser reparado pelo dano sofrido.

Estar informado é a sua maior ferramenta para lidar com imprevistos em viagens. Guardar todos os comprovantes, como cartão de embarque, e registrar em fotos ou vídeos o painel de voos e as filas, também é fundamental.

Contudo, sabemos que dialogar com as companhias aéreas e formalizar uma reclamação pode ser um processo complexo e desgastante. Se você passou por uma das situações descritas e sente que seus direitos foram violados, buscar uma orientação especializada pode fazer toda a diferença. Um profissional pode analisar a fundo o seu caso e determinar o melhor caminho para garantir que você seja devidamente reparado.samos seu caso sem custo e você só paga se ganhar. Envie agora mesmo as informações do seu voo e dê o primeiro passo.

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Este artigo foi escrito por

Talita Sgarioni

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